Renda Mensal Vitalícia - Paga, mensalmente, a partir da data de concessão de benefício, enquanto sobreviver o assistido.
Renda Mensal Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido - Paga mensalmente, a partir da data de concessão de benefício, enquanto sobreviver o assistido. Caso o falecimento ocorra antes do término do prazo de garantia contratado, a renda será revertida ao(s) beneficiário(s) indicado(s), até a conclusão desse prazo.
Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Beneficiário Indicado - Paga, mensalmente, a partir da data de concessão de benefício. Após o falecimento do assistido, a renda será revertida, de acordo com o percentual de reversibilidade estabelecido, ao beneficiário indicado.
Renda Mensal por Prazo Certo - Paga, mensal e temporariamente, ao participante a partir da data de concessão do benefício, revertida ao beneficiário em caso de falecimento até o fim do prazo contratado.
Renda Mensal Vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores - Paga mensalmente, a partir da data de concessão de benefício, enquanto sobreviver o assistido, com reversibilidade, após seu falecimento e de acordo com o percentual de reversibilidade contratado, ao cônjuge ou companheira(o) e ao(s) filho(s) menor(es) e/ou dependente(s) econômico(s), menor(es) de 21 (vinte e um) anos. Para garantir a sua segurança e de sua família, você poderá contratar os benefícios adicionais isoladamente ou conjugados com a Renda Mensal Vitalícia:
Renda por Invalidez: é uma renda paga vitaliciamente a você em caso de invalidez total e permanente.
Invalidez com Prazo Mínimo Garantido: é uma renda paga vitaliciamente a você em caso de invalidez total e permanente. Caso ocorra seu falecimento durante o prazo mínimo garantido (5, 10, 15 ou 20 anos – contado a partir do início do recebimento do benefício) a renda será revertida ao beneficiário indicado.
Pensão ao Cônjuge ou Companheira(o): é uma renda vitalícia paga mensalmente ao beneficiário em caso de seu falecimento.
Pensão aos Menores: renda paga ao beneficiário até que ele complete 21 anos.
Pensão por Prazo Certo: renda paga aos beneficiários por 5, 10, 15 ou 20 anos.
Pecúlio: é o capital pago de uma só vez aos beneficiários indicados na proposta, em caso de seu falecimento.
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